Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás

Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional

Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente.

O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis públicas usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, estabeleceu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional.

Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente.

A Corte Especial definiu ainda, no mesmo julgamento, que as sentenças em ações civis públicas podem ser executadas em qualquer parte do país.

O sistema funciona assim: primeiro, um direito coletivo é reconhecido no processo principal. A partir daí, as pessoas podem entrar na Justiça, individualmente, para beneficiar-se da decisão - precisam somente provar que foram afetadas. Segundo o STJ, os beneficiários poderão ajuizar essas ações individuais de execução nas cidades de domicílio, ou no lugar onde a sentença foi proferida.

A decisão representa uma reviravolta no posicionamento do STJ. Até então, o tribunal entendia que as sentenças das ações civis públicas só valiam no território de atuação da corte que a emitiu.

Uma decisão do TJRS , por exemplo, se aplicaria apenas em território gaúcho; enquanto um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região teria efeitos restritos aos Estados (RS, SC e PR) da área de sua abrangência. Agora, a amplitude territorial da decisão dependerá somente do pedido feito no processo e do rol de beneficiários.

A Corte Especial do STJ definiu essas questões ao analisar um processo de um poupador de Londrina, cliente do antigo Banestado, que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos planos Bresser e Verão. O direito à correção foi reconhecido em sentençça proferida na comarca de Curitiba, em uma ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco).

Ciente dessa decisão, o poupador entrou com uma ação de execução individual na comarca de Londrina (PR), local onde reside e havia aberto uma poupança. Mas o Itaú, que comprou o Banestado, argumentou no processo que a execução só poderia ser feita em Curitiba - pois a sentença foi proferida nessa cidade.

O relator do processo no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou o argumento do poupador, entendendo que a ação individual de execução pode ser proposta no domicílio do autor ou no local onde foi emitida a decisão principal. Um dos objetivos é facilitar o acesso à Justiça e o cumprimento de um direito coletivo.

Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki sugeriu que a corte rediscutisse outra questão: a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas.

O tema já havia sido debatido pelo STJ, prevalecendo a tese de que a sentença só valeria no âmbito de atuação do tribunal que a proferiu. Mas esse posicionamento era criticado por alguns teóricos, para quem ele limitava a aplicação do direito coletivo.

No novo julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão concordou em reavaliar a matéria e incorporou sugestões da ministra Nancy Andrighi, que antes era voto vencido ao defender a abrangência nacional, além de Zavascki. A decisão foi tomada por dez votos a três. Mas, no caso específico, como a ação da Apadeco envolve apenas correntistas do Paraná, sua aplicação se restringe ao Estado.

Extraído de JusBrasil

Notícias

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...